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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.891 de 19 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA-RÁDIO CELINAUTA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983 , renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL-RÁDIO CELINAUTA- RÁDIO CELINAUTA, outorgada através do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962 , alterado pelo Decreto nº 53.989, de 1º de junho de 1964, para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.891 /1983