JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria Especial de Comunicação Social e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário serão responsáveis pelas seguintes medidas em relação à extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III

transferências de bens patrimoniais; e

IV

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Parágrafo único

Fica transferido para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário o quadro de servidores efetivos do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 8º, I do Decreto 8.889 /2016