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Artigo 6º do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 8.889 /2016