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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

vinte e três FCPE 101.4;

II

vinte e duas FCPE 101.3;

III

seis FCPE 101.2;

IV

quatro FCPE 101.1;

V

seis FCPE 102.4;

VI

sete FCPE 102.3;

VII

quinze FCPE 102.2; e

VIII

vinte e três FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos cento e seis cargos em comissão de DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 3º, V do Decreto 8.889 /2016