JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

nove DAS 102.4; e

b

três FG-3;

II

do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

cinco DAS 101.6;

b

doze DAS 101.5;

c

cinquenta DAS 101.4;

d

cinquenta DAS 101.3;

e

vinte e seis DAS 101.2;

f

dezenove DAS 101.1;

g

seis DAS 102.5;

h

vinte e dois DAS 102.4;

i

vinte e quatro DAS 102.3;

j

cinquenta e cinco DAS 102.2;

k

setenta e quatro DAS 102.1;

l

dezesseis FG-1;

m

sete FG-2; e

n

duas FG-3;

III

da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

quatro DAS 101.6;

b

quinze DAS 101.5;

c

onze DAS 101.4;

d

três DAS 101.3;

e

um DAS 101.2;

f

sete DAS 102.5;

g

trinta e nove DAS 102.4;

h

dezesseis DAS 102.3;

i

vinte e sete DAS 102.2; e

j

vinte e sete DAS 102.1; e

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a

sete DAS 101.6;

b

vinte e sete DAS 101.5;

c

cento e sete DAS 101.4;

d

oitenta e três DAS 101.3;

e

trinta e sete DAS 101.2;

f

quatorze DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

doze DAS 102.3;

i

cinquenta DAS 102.2;

j

cinquenta e três DAS 102.1;

k

treze FG-1; e

l

sete FG-2.

Art. 2º, III, d do Decreto 8.889 /2016