Artigo 2º, Inciso II, Alínea l do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
nove DAS 102.4; e
b
três FG-3;
II
do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
cinco DAS 101.6;
b
doze DAS 101.5;
c
cinquenta DAS 101.4;
d
cinquenta DAS 101.3;
e
vinte e seis DAS 101.2;
f
dezenove DAS 101.1;
g
seis DAS 102.5;
h
vinte e dois DAS 102.4;
i
vinte e quatro DAS 102.3;
j
cinquenta e cinco DAS 102.2;
k
setenta e quatro DAS 102.1;
l
dezesseis FG-1;
m
sete FG-2; e
n
duas FG-3;
III
da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
quatro DAS 101.6;
b
quinze DAS 101.5;
c
onze DAS 101.4;
d
três DAS 101.3;
e
um DAS 101.2;
f
sete DAS 102.5;
g
trinta e nove DAS 102.4;
h
dezesseis DAS 102.3;
i
vinte e sete DAS 102.2; e
j
vinte e sete DAS 102.1; e
IV
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a
sete DAS 101.6;
b
vinte e sete DAS 101.5;
c
cento e sete DAS 101.4;
d
oitenta e três DAS 101.3;
e
trinta e sete DAS 101.2;
f
quatorze DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
doze DAS 102.3;
i
cinquenta DAS 102.2;
j
cinquenta e três DAS 102.1;
k
treze FG-1; e
l
sete FG-2.