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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Guaporé", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /2000