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Artigo 2º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Guaporé", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2000