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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Guaporé", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Guaporé", com área de quatorze mil, trezentos e oito hectares, trinta ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matricula nº Av-06- 1.949, fls. 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Oficio da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2000