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Artigo 2º do Decreto nº 88.886 de 19 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Brasília,DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 2º do Decreto 88.886 /1983