Artigo 2º do Decreto nº 88.886 de 19 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Brasília,DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.