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Artigo 2º do Decreto nº 88.873 de 17 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez), anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.873 /1983