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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.872 de 17 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.872 /1983