Artigo 2º do Decreto nº 88.871 de 17 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.