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Artigo 1º do Decreto nº 88.871 de 17 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a concessão da RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.646 de 24 de janeiro de 1956, para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 88.871 /1983