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Artigo 2º do Decreto nº 88.870 de 17 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.870 /1983