Artigo 2º do Decreto nº 88.870 de 17 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.