Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Presidente do CDES:
I
designar os Conselheiros do CDES;
II
convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;
III
definir a pauta das reuniões plenárias; e
IV
solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.