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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do CDES:

I

designar os Conselheiros do CDES;

II

convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;

III

definir a pauta das reuniões plenárias; e

IV

solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.