Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CDES buscará deliberar por consenso, submetendo suas deliberações ao Presidente da República.
Parágrafo único
Nas deliberações aprovadas por maioria dos Conselheiros, será facultada a apresentação, em separado e por escrito, das posições divergentes.