JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O CDES buscará deliberar por consenso, submetendo suas deliberações ao Presidente da República.

Parágrafo único

Nas deliberações aprovadas por maioria dos Conselheiros, será facultada a apresentação, em separado e por escrito, das posições divergentes.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 8.887 /2016