Artigo 6º do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões plenárias ordinárias do CDES deverão ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis.
Parágrafo único
As reuniões plenárias do CDES serão registradas em atas disponibilizadas na página do CDES na internet.