Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões plenárias do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º
Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo.
§ 2º
Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria de seus membros, as reuniões plenárias do CDES poderão ocorrer fora da capital federal.