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Artigo 4º do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 4º

O CDES reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação da maioria de seus membros ou de seu Presidente.

Art. 4º do Decreto 8.887 /2016