Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros referidos no inciso II do art. 2º serão automaticamente desligados do CDES em caso de:
I
ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou
II
prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES.