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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 3º

Os membros referidos no inciso II do art. 2º serão automaticamente desligados do CDES em caso de:

I

ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou

II

prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES.