Artigo 19 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 19
As dúvidas e os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CDES.