JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As dúvidas e os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CDES.

Art. 19 do Decreto 8.887 /2016