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Artigo 18 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 18

O apoio administrativo necessário à execução das atividades do CDES será prestado pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 18 do Decreto 8.887 /2016