Artigo 16 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 16
A participação dos Conselheiros nas atividades do CDES será considerada função relevante e não será remunerada.