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Artigo 14 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 14

O Comitê Gestor reunir-se-á por convocação da maioria de seus membros ou do Secretário-Executivo do CDES.