Artigo 14 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê Gestor reunir-se-á por convocação da maioria de seus membros ou do Secretário-Executivo do CDES.