Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Comitê Gestor:
I
propor pautas para as reuniões e as atividades do CDES;
II
propor a instituição de Comissões de Trabalho; e
III
realizar avaliações periódicas do Plano de Trabalho do CDES.