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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 13

Compete ao Comitê Gestor:

I

propor pautas para as reuniões e as atividades do CDES;

II

propor a instituição de Comissões de Trabalho; e

III

realizar avaliações periódicas do Plano de Trabalho do CDES.

Art. 13, I do Decreto 8.887 /2016