Artigo 12 do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Gestor do CDES será composto por cinco Conselheiros escolhidos por seus pares para atuarem por período de até dois anos, permitida a recondução.