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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 10

São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

I

substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;

II

constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;

III

instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e

IV

exercer as atribuições previstas nos art. 2º, § 3º, art. 3º, inciso II, art. 9º, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado.