Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I
substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;
II
constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;
III
instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e
IV
exercer as atribuições previstas nos art. 2º, § 3º, art. 3º, inciso II, art. 9º, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado.