Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.886 de 24 de Outubro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CNEN, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CNEN.