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Artigo 2º do Decreto nº 88.850 de 11 de Outubro de 1983

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.850 /1983