Artigo 2º do Decreto nº 88.850 de 11 de Outubro de 1983
Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.