Artigo 1º do Decreto nº 88.850 de 11 de Outubro de 1983
Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.