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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poções", situado no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Poções", com área de mil e vinte e nove hectares, noventa e nove ares e quarenta centiares, situado no Município de Simão Dias, objeto da Matrícula nº 5.599, fls. 268, Livro 2-T e dos Registros nºs 18.559, fls. 72, Livro 3-Q e 15.723, fls. 14, Livro 3-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /2000