Artigo 2º do Decreto nº 88.832 de 10 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.