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Artigo 2º do Decreto nº 88.832 de 10 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.832 /1983