Artigo 2º do Decreto nº 88.831 de 10 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO ALVORADA DE MARAU, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.