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Artigo 2º do Decreto nº 88.831 de 10 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO ALVORADA DE MARAU, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.