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Artigo 2º do Decreto nº 88.830 de 10 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.830 /1983