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Artigo 1º do Decreto nº 88.830 de 10 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 58.655, de 16 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 88.830 /1983