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Artigo 2º do Decreto nº 88.814 de 4 de Outubro de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pela Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.814 /1983