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Decreto nº 8.881 de 19 de Outubro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

cinco FCPE 101.3;

II

vinte FCPE 101.2;

III

três FCPE 101.1;

IV

uma FCPE 102.2; e

V

seis FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNARTE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Mariana Ribas da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A FUNARTE

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

5

6,30

FCPE 101.2

0,76

20

15,20

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

6

3,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

35

27,66

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 3

2,10

5

10,50

DAS 2

1,27

21

26,67

DAS 1

1,00

9

9,00

TOTAL

35

46,17

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

DAS/FCPE/FG

1

Presidente

DAS 101.6

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Auditor Interno

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

23

FG-1

12

FG-2

15

FG-3

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

CENTRO DAS ARTES CÊNICAS

1

Diretor

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

1

Subgerente

DAS 101.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

4

Subgerente

FCPE 101.2

Teatro Glauce Rocha

1

Subgerente

DAS 101.2

Teatro Dulcina

1

Subgerente

DAS 101.2

Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse

1

Subgerente

DAS 101.2

Teatro Cacilda Becker

1

Subgerente

DAS 101.2

Centro Técnico das Artes Cênicas

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Escola Nacional de Circo

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão Pedagógica

1

Chefe

DAS 101.2

CENTRO DAS ARTES VISUAIS

1

Diretor

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

CENTRO DA MÚSICA

1

Diretor

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

3

Gerente

DAS 101.3

3

Subgerente

FCPE 101.2

CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS

1

Diretor

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

Gerente

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

2

Representante

DAS 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

7

26,88

7

26,88

DAS 101.3

2,10

24

50,40

19

39,90

DAS 101.2

1,27

28

35,56

8

10,16

DAS 101.1

1,00

4

4,00

1

1,00

DAS 102.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

6

6,00

-

-

SUBTOTAL 1

73

137,52

38

91,35

FCPE 101.3

1,26

-

-

5

6,30

FCPE 101.2

0,76

-

-

20

15,20

FCPE 101.1

0,60

-

-

3

1,80

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

-

-

6

3,60

SUBTOTAL 2

-

-

35

27,66

FG-1

0,20

23

4,60

23

4,60

FG-2

0,15

12

1,80

12

1,80

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

SUBTOTAL 3

50

8,20

50

8,20

TOTAL (1+2+3)

123

145,72

123

127,21