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    Decreto nº 8.881 de 19 de Outubro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    cinco FCPE 101.3;

    II

    vinte FCPE 101.2;

    III

    três FCPE 101.1;

    IV

    uma FCPE 102.2; e

    V

    seis FCPE 102.1.

    Parágrafo único

    Ficam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

    Art. 2º

    O Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNARTE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 4º

    O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE.

    Art. 5º

    O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.


    RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Mariana Ribas da Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

    EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES PARA A FUNARTE

    QUANTIDADE

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.3

    1,26

    5

    6,30

    FCPE 101.2

    0,76

    20

    15,20

    FCPE 101.1

    0,60

    3

    1,80

    FCPE 102.2

    0,76

    1

    0,76

    FCPE 102.1

    0,60

    6

    3,60

    SALDO DO REMANEJAMENTO

    35

    27,66

    b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS - UNITÁRIO

    QUANTIDADE

    VALOR TOTAL

    DAS 3

    2,10

    5

    10,50

    DAS 2

    1,27

    21

    26,67

    DAS 1

    1,00

    9

    9,00

    TOTAL

    35

    46,17

    ANEXO II

    ( Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 )

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:

    UNIDADE

    CARGO/

    FUNÇÃO/Nº

    DENOMINAÇÃO

    DAS/FCPE/FG

    1

    Presidente

    DAS 101.6

    1

    Diretor-Executivo

    DAS 101.5

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    1

    Auditor Interno

    DAS 101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    DAS 101.3

    Serviço

    2

    Chefe

    FCPE 101.1

    23

    FG-1

    12

    FG-2

    15

    FG-3

    PROCURADORIA FEDERAL

    1

    Procurador-Chefe

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    7

    Chefe

    FCPE 101.2

    CENTRO DAS ARTES CÊNICAS

    1

    Diretor

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    1

    Subgerente

    DAS 101.2

    Coordenação

    3

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    4

    Subgerente

    FCPE 101.2

    Teatro Glauce Rocha

    1

    Subgerente

    DAS 101.2

    Teatro Dulcina

    1

    Subgerente

    DAS 101.2

    Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse

    1

    Subgerente

    DAS 101.2

    Teatro Cacilda Becker

    1

    Subgerente

    DAS 101.2

    Centro Técnico das Artes Cênicas

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Serviço

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Escola Nacional de Circo

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão Pedagógica

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    CENTRO DAS ARTES VISUAIS

    1

    Diretor

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    Coordenação

    2

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    CENTRO DA MÚSICA

    1

    Diretor

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    3

    Gerente

    DAS 101.3

    3

    Subgerente

    FCPE 101.2

    CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS

    1

    Diretor

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    2

    Gerente

    DAS 101.3

    Coordenação

    2

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    6

    Chefe

    FCPE 101.2

    REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

    2

    Representante

    DAS 101.3

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:

    CÓDIGO

    DAS UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,27

    1

    6,27

    1

    6,27

    DAS 101.5

    5,04

    1

    5,04

    1

    5,04

    DAS 101.4

    3,84

    7

    26,88

    7

    26,88

    DAS 101.3

    2,10

    24

    50,40

    19

    39,90

    DAS 101.2

    1,27

    28

    35,56

    8

    10,16

    DAS 101.1

    1,00

    4

    4,00

    1

    1,00

    DAS 102.3

    2,10

    1

    2,10

    1

    2,10

    DAS 102.2

    1,27

    1

    1,27

    -

    -

    DAS 102.1

    1,00

    6

    6,00

    -

    -

    SUBTOTAL 1

    73

    137,52

    38

    91,35

    FCPE 101.3

    1,26

    -

    -

    5

    6,30

    FCPE 101.2

    0,76

    -

    -

    20

    15,20

    FCPE 101.1

    0,60

    -

    -

    3

    1,80

    FCPE 102.2

    0,76

    -

    -

    1

    0,76

    FCPE 102.1

    0,60

    -

    -

    6

    3,60

    SUBTOTAL 2

    -

    -

    35

    27,66

    FG-1

    0,20

    23

    4,60

    23

    4,60

    FG-2

    0,15

    12

    1,80

    12

    1,80

    FG-3

    0,12

    15

    1,80

    15

    1,80

    SUBTOTAL 3

    50

    8,20

    50

    8,20

    TOTAL (1+2+3)

    123

    145,72

    123

    127,21