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Artigo 1º do Decreto nº 8.880 de 19 de Outubro de 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.880 /2016