Artigo 2º do Decreto nº 88.786 de 3 de Outubro de 1983
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO TIBAGI S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 03 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.