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Artigo 3º do Decreto nº 88.784 de 3 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUAVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.784 /1983