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Artigo 2º do Decreto nº 88.780 de 30 de Setembro de 1983

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exercito (R-173).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 87.344, de 28 de julho de 1982 e nº 88.379, de 13 de junho de 1983 e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.780 /1983