Artigo 2º do Decreto nº 88.780 de 30 de Setembro de 1983
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exercito (R-173).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 87.344, de 28 de julho de 1982 e nº 88.379, de 13 de junho de 1983 e as demais disposições em contrário.