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Artigo 1º do Decreto nº 88.780 de 30 de Setembro de 1983

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exercito (R-173).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 88.780 /1983