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Artigo 2º do Decreto nº 88.777 de 30 de Setembro de 1983

Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.862, de 08 de julho de 1970 , e nº 82.020, de 20 de julho de 1978 , e as demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.777 /1983