Artigo 1º do Decreto nº 88.777 de 30 de Setembro de 1983
Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.