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Artigo 1º do Decreto nº 88.777 de 30 de Setembro de 1983

Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 88.777 /1983