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Artigo 2º do Decreto nº 8.876 de 13 de Outubro de 2016

Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.