Artigo 3º do Decreto nº 88.753 de 26 de Setembro de 1983
Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.